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Protocolo de Quioto

No dia 11 de dezembro de 1997, durante a Terceira Conferência das Partes (COP 3) da Convenção do Clima, realizada em Quioto, Japão, foi criado o Protocolo de Quioto. Tratado vinculado à Convenção do Clima, através do qual são definidas responsabilidades e obrigações das diversas partes envolvidas, em função do aumento, e suas conseqüências, das emissões dos gases causadores do efeito estufa (GEE). De acordo com o tratado, os países industrializados que o ratificaram, para que consigam cumprir as metas a que se submeteram, deverão, pelo período entre 2008 e 2012, reduzir um percentual de gases que, ao final deste primeiro período de compromisso, corresponderá, ao todo, à uma média de redução de, aproximadamente, 2.800 milhões de toneladas. Para tanto, o Protocolo, que entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, estabeleceu três mecanismos internacionais de mercado inovadores. É nesse contexto que se insere, fruto de uma proposta brasileira, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), fazendo surgir, além da certeza de uma contenção industrial dos países industrializados, oportunidades de desenvolvimento social e econômico sustentável para os países em crescimento. (ver pergunta 15 do ABC das Mudanças)