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16 Há algum mecanismo dentro do Protocolo de Quioto que considere a redução de emissões oriundas do desmatamento e degradação (REDD) e a conservação florestal como ações válidas de mitigaçãodas mudanças climáticas?

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Não há. Os projetos e atividades que resultem na diminuição de emissões através de reduções nas taxas de desmatamento não foram considerados como pertinentes dentro do MDL. De acordo com o resultado das negociações de Bonn e dos Acordos de Marrakesh, em 2001, projetos baseados nestas atividades não poderiam ser incluídos no MDL durante o primeiro período de compromisso (2008-2012). Algumas das preocupações dos cientistas, organizações governamentais e não-governamentais que se opunham a inclusão do desmatamento evitado como ação válida no combate às mudanças climáticas, estavam relacionadas ao enfraquecimento das metas obrigatórias de redução dos países ricos, as incertezas sobre a permanência do carbono estocado nas florestas, o risco de vazamento, entre outras. A questão relativa à função essencial desempenhada pelas florestas para o equilíbrio do sistema climático global vinha sendo deixada de lado por estes grupos de oposição.

No entanto, como as emissões resultantes do desmatamento representam uma parte significativa das emissões globais, 10 a 20%, e podem até anular grande parte dos ganhos obtidos no primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, vários grupos vêm reivindicando que alguma medida seja criada para lidar com esta questão. Esta discussão ganhou força nos últimos anos e foi pela primeira vez incluída e reconhecida por consenso no âmbito da UNFCCC na COP11, em Montreal (em 2005), como também crucial nos esforços globais para a redução de emissões de gases de efeito estufa.

Desde então, várias propostas tem sido apresentadas visando à criação de um mecanismo para que as nações em desenvolvimento detentoras de florestas tropicais efetivamente participem nos esforços globais para a redução de emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento e para a conservação de suas florestas e, conseqüentemente, obtenham benefícios econômicos e ecológicos. Acredita-se que a redução das emissões de desmatamento também incentivaria os países industrializados a ampliarem suas metas num segundo período de compromisso pós-2012, uma vez que destacaria os esforços dos países em desenvolvimento na redução global das emissões de gases de efeito estufa. Ainda, dependendo do arranjo institucional de financiamento, tais esforços poderiam facilitar o cumprimento de parte das metas de redução dos países desenvolvidos.

Assim, na 13ª Conferência das Partes, realizada em dezembro de 2007, em Bali, foi pela primeira vez decidido que, num período de dois anos, os países deverão discutir novas metas e novos mecanismos para combater as emissões oriundas do desmatamento e degradação florestal (REDD). Desta forma, algum dos mecanismos de REDD em discussão no âmbito da Convenção de Mudança Climática da ONU poderá entrar em vigor no segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, ou em um novo acordo a ser estabelecido a partir de 2012. Assim, os países em desenvolvimento que comprovarem a redução do desmatamento em seus territórios poderão receber incentivos positivos ou compensações financeiras por tais esforços.

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