Clima e Floresta

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ZEE da BR 163 trará benefícios ambientais e socioeconômicos

Maura Campanili

Valmir Ortega (Foto: Secom/MT)

Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de março de 2010, o Decreto 7.130, que cria o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) da área de influência da rodovia BR 163 (Cuiabá-Santarém) - e também da BR 230 (Transamazônica) -, na região oeste do Pará, foi motivo de polêmica por autorizar, para fins de reposição, a redução da Reserva Legal de 80% para 50%. Segundo Valmir Ortega, secretário de Meio Ambiente do Pará até maio de 2009 e atualmente diretor de Cerrado e Pantanal da Conservação Internacional, e André Lima, coordenador de Políticas Públicas do IPAM, a medida é essencial para facilitar a recomposição de áreas já desmatadas e para incentivar a intensificação da produção das áreas já abertas na região.

A Rodovia BR 163 atravessa a Amazônia Central, uma das áreas mais importantes do ponto de vista de potencial econômico, diversidade social, biológica e riquezas naturais da Amazônia. Nesta região, o governo federal implementa, ainda, o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR 163 (Cuiabá-Santarém) – Plano BR 163 Sustentável.

Clima e Floresta – Por que o Zoneamento Ecológico Econômico da BR 163 é importante para a região?

Valmir Ortega – Ter um zoneamento para a BR 163 é muito significativo, no momento em que há um conjunto de esforços na região. Ele foi precedido de medidas como o macrozoneamento do Estado do Pará e do estabelecimento, pelo governo federal, da Área de Limitação Administrativa Provisória, para que não se aprovasse nenhum empreendimento na região por seis meses. Esse instrumento foi aplicado pela primeira vez na área de influência da BR 163 e foi fundamental para que o governo tivesse tempo para criar um conjunto de unidades de conservação (UCs) na região, onde também já havia um forte processo de mobilização sobre o uso do território. Hoje, há 10 milhões de hectares de UCs e mais de 2 milhões de hectares destinados às comunidades da região. A ZEE vem consolidar esse processo, como um instrumento potencialmente efetivo para ordenar a região aos olhos de parte da sociedade que a considerava uma área de expansão agrícola.

Clima e Floresta – Mesmo contando com recomendação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a sansão do decreto de criação da ZEE da BR 163 causou polêmica por reduzir o tamanho da Reserva Legal na região. Por que essa medida foi adotada?

Ortega – Durante a análise no Conama houve questionamento do Ministério Público Federal, mas é importante criar brechas para que produtores que estão irregulares possam se regularizar, ao mesmo tempo em que se garanta os remanescentes que existem. Esse instrumento pode ser importante para mostrar que é possível fazer o que já se diz em tese: que não é necessário desmatar mais na Amazônia, mas intensificar o uso onde já foi desmatado. Recuperar 50% da área para Reserva Legal abre possibilidade para isso.

André Lima – O que o ZEE da BR 163 fez foi o que está previsto na Lei e que deve ser feito para destampar a panela de pressão sobre nossa legislação florestal. O Código Florestal permite a redução para até 50% em áreas já abertas no caso do zoneamento ecológico econômico identificar que a área é apta à agropecuária.

Clima e Floresta – Mas como a diminuição da Reserva Legal pode possibilitar a recuperação ambiental e o aumento da área florestal?

Ortega – A exceção só vale para área que já estava desmatada. Aqueles produtores que teriam que recompor 80%, vão recuperar 50%. Esse instrumento não pode ser aplicado para novos desmatamentos, só os anteriores a 2006. É para evitar que se abram novas áreas.

Lima – O impacto do ZEE da BR 163 em termos de redução da RL é de cerca de 1% de todo o território do Estado. Ou seja, é muito pequeno ou quase nulo do ponto de vista ambiental, mas de importância fundamental do ponto de vista socioeconômico. Isso porque o que reduziu foi a obrigação de recuperar de 80% para, no mínimo, 50%, e não criar possibilidade de novos desmatamentos. O lado socioeconômico vai beneficiar fundamentalmente pequenos produtores rurais e assentamentos ao longo da BR 163 e da Transamazônica, que já terão enorme dificuldade em recompor os 50%, em áreas que foram desmatadas, na maior parte dos casos, há mais de dez anos.

Clima e Floresta – Como estão os processos de ZEE no restante da Amazônia?

Ortega – Toda iniciativa de ZEE na Amazônia é um passo importante, mas poucos estão concluídos. Apenas Acre e Rondônia terminaram todas as etapas até o decreto presidencial reconhecido. No Pará, só o da região da BR 163 teve o processo concluído. A parte leste do Estado já tem a lei aprovada, mas falta passar pelo Conama e pelo reconhecimento da presidência da República.

Lima – É importante lembrar, ainda, que o ZEE da BR 163 foi mais conservador do que os ZEEs anteriormente aprovados pelo Conama e homologados pelo presidente da República. Isso porque, no ZEE da BR 163 foi permitido regularizar desmatamentos ocorridos há, no máximo, quatro anos, enquanto nos ZEEs do Acre e de Rondônia podem ser regularizados desmatamento ocorridos até a aprovação dos ZEEs nas assembleias legislativas. O ZEE da BR 163 é um modelo interessante a ser seguido.

Clima e Floresta – E como é possível garantir os resultados do zoneamento?

Lima – É fundamental observarmos os impactos do ZEE na dinâmica dos desmatamentos, para saber se ele de fato vai incentivar políticas para a intensificação da produção nas áreas abertas, a regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais e a melhoria das condições socioeconômicas e ambientais das populações. Um monitoramento independente de indicadores socioambientais e econômicos é recomendado para a região abrangida pelo ZEE.

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