Clima e Floresta

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Osvaldo Stella e Andrea Azevedo: COP-17 mostra a pouca prioridade para o clima

Maura Campanili

Osvaldo Stella e Andrea Azevedo na COP - 17

Passado um mês da 17ª Conferência das Partes (COP-17) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ocorrida entre 9 e 18 de dezembro, em Durban, África do Sul, e iniciando 2012, quando as atenções começam a se voltar para a Rio+20, que acontece em junho no Rio de Janeiro (www.ipam.org.br/revista/edicao/36-12-12-2011), Osvaldo Stella, diretor do Programa Mudanças Climáticas, e Andrea Azevedo, pesquisadora do IPAM, fazem um balanço dos resultados do encontro. Para os especialistas, apesar de alguns avanços, como a definição de que países emergentes também devem ter metas de emissões, há possibilidade de retrocessos, com o rompimento do Canadá, Japão e Rússia com o Protocolo de Kyoto. Já em relação à redução de emissões de desmatamento e degradação florestal (REDD+), foram definidos os parâmetros e processos mínimos que devem compor o sistema nacional de elaboração e implementação de salvaguardas, o que também é um avanço.

Clima e Floresta – A avaliação do IPAM é de que a COP-17 trouxe alguns avanços, mas insuficientes para resolver os problemas relacionados às mudanças climáticas. O que de mais importante ficou faltando?

Andrea Azevedo - Kyoto saiu enfraquecido como protocolo. Não há meta ainda estabelecida para o segundo período e tem Canadá e outros países fora do processo. Chamam o protocolo agora de “Kyotinho”.

Osvaldo Stella - A perspectiva de ter um acordo mandatório apenas em 2020 mostra em que nível de prioridade a mudança climática está na agenda política. Quanto mais tempo se consome para avançar com esta agenda maior o risco justamente para aqueles povos que têm menos contribuição histórica nas emissões de gases de efeito estuda (GEE) e também menos condições técnicas e econômicas de lidar com as mudanças climáticas.

Clima e Floresta - Em que área se avançou?

Stella - O avanço se deu na área política, com o rompimento de um paradigma que travava as negociações, que é o estabelecimento de metas mandatórias também para Partes não Anexo I, como é o caso de Brasil, China e Rússia.

Azevedo - Avançou ao estabelecer o segundo período do Protocolo de Kyoto até no mínimo 2017, pois mesmo sendo responsável por apenas 15% das emissões globais, o Protocolo é o único acordo mandatório e vinculante que existe na Convenção do Clima. Além disso, é importante destacar o compromisso do grupo de trabalho Ad Hoc para terminar os trabalhos em regime de urgência (até 2015) para outro acordo que irá vigorar pós Kyoto. Ou seja, se isso se concretizar, não haverá o perigo de termos um vácuo sem nenhum tipo de acordo vinculante até 2020. As definições para o Fundo Verde  (www.ipam.org.br/noticias) também avançaram, muito embora tenha havido desacordo dos Estados Unidos e Arábia Saudita.

Clima e Floresta – A saída do Canadá do Protocolo de Kyoto pode enfraquecer ainda mais esse acordo? O que se espera daqui para frente em relação aos acordos sobre clima?

Azevedo - Sim enfraquece, embora já estivesse enfraquecido diante da não entrada de países importantes como Estados Unidos e da não revisão dos compromissos de redução. Contudo, se espera que num acordo pós Kyoto haja compromissos de todos os países (incluindo os em desenvolvimentos) em assumirem metas após 2020.

Stella - Canadá, Rússia e Japão romperam com o Tratado de Kyoto, o que o enfraqueceu bastante. No caso do Canadá, existe uma sinalização de que o país vai também abandonar a Convenção do Clima e isto sim pode ser um precedente perigoso.

Clima e Floresta – Entre os acordos relacionados ao mecanismo de redução de emissões de desmatamento e degradação florestal (REDD+) está a orientação para o sistema de salvaguardas. O que é isso e o que foi acordado?

Stella - As salvaguardas são as diretrizes fundamentais que devem orientar a implementação de qualquer iniciativa de REDD. A definição de parâmetros e processos mínimos que devem compor o sistema nacional de elaboração e implementação de salvaguardas foi acordada na COP 17.

Clima e Floresta - Outro elemento de grande destaque acordado trata das modalidades de níveis de referência e níveis de emissão de referência. O que são e qual foi o avanço?

Stella - Esses níveis são elementos fundamentais para contabilizar as emissões evitadas por uma iniciativa REDD em um determinado país. A partir deles é possível estimar o montante de emissões evitadas de GEE por redução de desmatamento. Na COP-17, foram estabelecidas as orientações que devem ser seguidas na elaboração desses parâmetros pelos países.

Azevedo – Entre as orientações está o reconhecimento de que níveis subnacionais de referência de emissão florestal podem ser adotados como uma medida provisória, enquanto houver uma transição para um nível de emissões florestais em nível nacional de referência. Neste período, níveis de referência de emissão florestal poderão abranger menos do que a totalidade da área florestal do referido país.

Clima e Floresta – Uma das frentes de atuação do IPAM é a defesa das populações tradicionais e a sua participação nas decisões referentes ao clima. Como foi essa participação durante a COP-17?

Stella - Mais uma vez o IPAM deu apoio a entidades de base que representam os povos indígenas e comunidades tradicionais, como a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e o Grupo de Trabalho Amazônico (GTA). A participação destas entidades nas COPs é fundamental para que estas populações, que estão diretamente envolvidas com a questão das mudanças climáticas, possam participar dos processos de negociação internacional e também ampliar sua percepção do desenvolvimento desta agenda e como isso pode afetar seu modo de vida.

Clima e Floresta – Uma das grandes questões para o Brasil, que foi abordada por Marina Silva em evento organizado pelo IPAM, é o retrocesso representado pela aprovação das alterações no Código Florestal brasileiro no Senado. A promulgação dessa lei (caso sancionada como foi aprovada) pode dificultar o cumprimento das metas voluntárias brasileiras de cortes de emissões e ser um desestímulo para uma política de REDD no país? Como?

Stella - Sim. Se aprovada nos moldes que se encontra hoje, a nova lei florestal brasileira vai contribuir para o aumento das emissões decorrentes de desmatamento no Brasil. A questão da anistia para os desmatamentos ilegais  efetuados no passado põe em risco a credibilidade do país em punir aqueles que não respeitam as leis ambientais e assim fragilizar um dos pilares da preservação ambiental, que é a fiscalização e o cumprimento da lei. Além disso, a nova proposta de lei deixa uma série de brechas que podem se configurar em mais desmatamento, principalmente aqueles vinculados aos zoneamentos estaduais.

Azevedo - A aprovação dessa lei consolidaria uma grande quantidade de passivo ambiental relacionada à falta de reserva legal (RL) e área de proteção ambiental (APP) que foram desmatadas até 2008. Isso libera o setor produtivo agropecuário de um custo razoável que ele deixará de pagar e diminui consideravelmente áreas que seriam restauradas. Não tendo esse passivo, haverá mais dinheiro sobrando para novos investimentos e, aliado com a demanda crescente por grãos o Brasil, pode incentivar novos desmatamentos, ilegais ou não. Se o Brasil retorna com uma dinâmica de desmatamento como havia anteriormente, o país muito possivelmente não conseguirá cumprir suas metas de redução de emissões. Além disto, há brechas na lei para que novos “desmatamentos futuros” (aqueles realizados após junho de 2008) sejam regularizados a partir da revisão do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) de cada estado, especialmente os amazônicos.

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