Clima e Floresta
Home » Edição 11 - 01/03/2009 » 23
As áreas protegidas no Brasil
O conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais existentes no território brasileiro compõe o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Instituído pela Lei Federal nº 9.985, em 2000, o SNUC possui 12 categorias de manejo organizadas em dois grupos de unidades de conservação: o grupo de proteção integral e o de uso sustentável.
Do grupo de proteção integral, nas quais é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, fazem parte as seguintes categorias: estação ecológica; reserva biológica; parque nacional, estadual ou municipal; monumento natural; e refúgio de vida silvestre.
As unidades do grupo de uso sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso de parte dos recursos naturais existentes em seu interior. São elas: reserva extrativista; reserva de desenvolvimento sustentável; floresta nacional, estadual ou municipal; reserva de fauna; área de proteção ambiental; área de relevante interesse ecológico; e, reserva particular do patrimônio natural.
Além destas áreas criadas especificamente para fins ambientais, o Brasil possui outras categorias de áreas sob proteção especial, que têm desempenhado importante papel na conservação da natureza: as terras indígenas, os territórios quilombolas e as áreas militares.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Amazônia Brasileira possuía, em 2007, 224 unidades de conservação, perfazendo uma área de aproximadamente 908 mil km2 e 284 terras indígenas, abrangendo cerca de 1 milhão de km2. Para fins de comparação, esse volume de áreas protegidas é superior à soma dos territórios dos oito estados das regiões Sul e Sudeste mais o estado de Mato Grosso do Sul.
Considerando que a Amazônia possui 4.245.023 km2, dos quais já foram desmatados cerca de 627 mil km2, a soma das áreas protegidas na região conservam atualmente o equivale a 50% da cobertura florestal remanescente.
(João Paulo Capobianco)
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