Clima e Floresta
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Aperto no cerco aos degradadores: o Decreto no 6.321/2007
Aumento nas derrubadas no período de chuvas na Amazônia foi um dos motivos do Decretro. (Foto: IPAM)As limitações das ações de comando e controle contidas no PPCDAM começaram a ficar evidentes no início do segundo semestre de 2007, quando alertas do Sistema Deter – um dos instrumentos de monitoramento via satélite criado no âmbito do Inpe pelo Plano de Ação, que emite relatórios mensais e trimestrais - apontaram tendência de aumento nas derrubadas no período de chuvas na Amazônia, época em que tradicionalmente as atividades associadas ao desmatamento se retraem. Esse aumento decorreria da abertura de novas áreas, motivada pelo incremento no preço de commodities, como soja e carne, nos mercados interno e externo.
Diante de tal ameaça, o governo federal reagiu publicando o Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, estabelecendo novos mecanismos para conter a retomada do aumento no corte ilegal da floresta.
A avaliação da etapa anterior do Plano, feita durante as discussões das novas medidas, havia deixado evidente que, enquanto as ações sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente haviam tido um bom nível de execução, aquelas que estavam sob os cuidados de outras esferas federais haviam avançado pouco. Além disso, persistiam contradições internas nas políticas para a Amazônia: enquanto a pasta do Meio Ambiente consumia tempo e recursos, inclusive financeiros, em ações de comando e controle, outros setores do governo federal mantinham políticas que estimulavam o desmatamento ilegal (por exemplo, crédito para atividades pecuárias em propriedades ilegais (veja Nota Técnica do MMA) .
Diante de tal fato, as ações previstas no Decreto nº 6.321/07 tiveram como filosofia a responsabilização compartilhada, entre atores governamentais e privados, pelo combate ao desmatamento. Do ponto de vista jurídico, administrativo e político, as responsabilidades foram ampliadas para além dos agentes diretos que protagonizam o desmatamento ilegal, atingindo governos estaduais e municipais, a cadeia produtiva e, de forma inédita, os setores econômicos beneficiados pelo desmatamento. Com isso, o decreto reforçou o movimento da sociedade civil pelo “Desmatamento Zero na Amazônia”, levando alguns dos principais frigoríficos do país a assumir compromissos com a origem legal de seus fornecedores na região.
(Veja relatório sobre a relação entre a cadeia produtiva da pecuária e o desmatamento na Amazônia e os compromissos que o setor vem assumindo com o desmatamento zero em: http://www.amazonia.org.br/arquivos/313478.pdf ; http://www.amazonia.org.br/arquivos/259381.pdf ; http://www.greenpeace.org/brasil/amazonia/noticias/marfrig-bertin-jbs-e-minerva ; http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=330437)
No final de 2008, uma análise feita pelo IPAM dos dados gerados pelo Deter sobre a evolução do desmatamento, constatou redução do corte ilegal de florestas, ao longo de 2008, de 7% dentro dos municípios prioritários, embora, segundo a estimativa preliminar para o total da Amazônia tenha havido um aumento de 4%. Essa análise concluiu que as medidas previstas no Decreto no 6.321/07 haviam contribuído para conter o desflorestamento estimado pelo Prodes entre julho de 2007 e agosto de 2008, que ficou em 12.911 km2, pouco acima, portanto, da taxa do ano anterior.
Essa análise também indicou que o desmatamento, durante o primeiro semestre de 2008, nos 36 municípios prioritários, correspondeu a 42% do total, enquanto que nos primeiros semestres de 2007 e também de 2006, o desmatamento nesses municípios representou 54% do total computado. Essa análise está sendo revista em função dos dados recém-divulgados pelo Inpe, segundo os quais o desmatamento de 2008 foi de 12.911 km2, cerca de mil km2 a mais do que o estimado.
As principais medidas contidas no Decreto nº 6.321/07, implementadas a partir de março de 2008, foram:
- edição da Portaria MMA 28/08, listando os 36 municípios considerados prioritários para a intensificação das ações de prevenção e controle ambiental e fundiário, executadas com maior rigor, conferindo maior atenção ao problema no âmbito local;
- integração entre regularização fundiária e ambiental (Instrução Normativa Incra 44/08), com o recadastramento, pelo Incra, das propriedades rurais situadas em municípios críticos, visando possibilitar um monitoramento georreferenciado da dinâmica de ocupação e uso do solo nessas áreas;
- adoção de novas regras para acesso ao crédito rural, por meio da Resolução 3.545/08 do Banco Central, de forma a evitar que recursos oriundos de bancos públicos continuassem a financiar atividades causadoras de desmatamento ilegal;
- embargo do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente, com a vedação da comercialização dos produtos obtidos, a obrigatoriedade de georreferenciamento para dar maior efetividade ao seu monitoramento e a imposição de pesadas sanções aos proprietários que desrespeitassem o embargo (Instrução Normativa Ibama 01/08);
- responsabilização de atores da cadeia produtiva que adquirissem, intermediassem, transportassem ou comercializassem produtos oriundos de desmatamento ilegal nas áreas embargadas.
Veja os demais links do Especial:
Metas Estaduais para Redução de Desmatamentos na Amazônia: É para valer ou para Inglês ver?
Evolução na política para o controle do desmatamento na Amazônia brasileira: o PPCDAM
Aperto no cerco aos degradadores: o Decreto no 6.321/2007
A revisão do PPCDAM e o papel dos estados no controle do desmatamento
Integração dos estados às políticas de controle e prevenção do desmatamento
Vetores, metas de desmatamento e crédito rural nos municípios críticos do AC, PA, MT e AM
Estados se mobilizam pela criação de um mercado de carbono florestal para REDD
Plano Estadual de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Amazonas
Plano Estadual de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Acre
Plano Estadual de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento do Estado do Pará
Plano Estadual de Prevenção Controle dos Desmatamentos do Mato Grosso
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