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10 de Novembro de 2011

Justiça decide que indígenas não têm direito à consulta sobre Belo Monte

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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) encerrou, nesta quarta-feira (09), o julgamento do processo que pedia a suspensão das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, por falta de consultas prévia aos indígenas.  O julgamento foi desempatado pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso que manteve o licenciamento ambiental da usina.

A ação julgada foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que sustentava, conforme a conversão 169 da OIT e o artigo 231 da Constituição Federal, que os povos tradicionais impactados pelos empreendimentos têm direito à consulta prévia. Para a magistrada, o decreto legislativo que autorizou Belo Monte não determina o momento da consulta prévia.  A desembargadora elogiou o voto do desembargador Fagundes de Deus, que também votou contrário aos direitos dos indígena, no último dia 26.  Somente a relatora Selene Almeida votou favorável ao recurso do MPF.

O direito à consulta aos povos indígenas é garantido pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003. No entanto, na avaliação da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a lei não determina que as oitivas sejam, necessariamente, feitas antes da autorização da obra pelo Congresso Nacional.

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