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Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira do IPAM, sendo composto por 3 conselheiros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 2 anos.
Função do Conselho Fiscal:
a) recomendar a contratação de auditores externos independentes, quando julgar necessário;
b) acompanhar o trabalho dos auditores externos independentes contratados e analisar os relatórios decorrentes dessas auditorias externas, emitindo parecer à Assembleia Geral;
c) analisar os livros de escrituração, balanços e demonstrações contábeis e financeiras do IPAM, ao final de cada exercício financeiro, emitindo pareceres ao Conselho Diretor;
d) opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pelo IPAM, emitindo pareceres ao Conselho Diretor;
e) comparecer às reuniões do Conselho Diretor, a pedido do Presidente do Conselho Diretor, sempre que houver necessidade de esclarecimentos acerca de seus pareceres;
f) requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo IPAM;
g) zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos do IPAM, nos termos da Lei nº. 9.790/99; e
h) emitir parecer, sempre que solicitado pela Assembleia Geral, pelo Conselho Diretor e pelo Diretor Executivo, sobre assuntos financeiros de interesse do IPAM.
Membros: Adolpho José Melfi (Presidente), Reynaldo Luiz Victória e Paulo Artaxo.
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