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A

Acordo de Marraqueche

Contendo 39 decisões, o Acordo de Marraqueche compila princípios, natureza, escopo, modalidades e procedimentos dos mecanismos de flexibilização (MDL , Implementação Conjunta e Comércio de Emissões). Foi na África, na cidade de Marraqueche, durante a sétima Conferência das Partes (COP 7) , que o Acordo de Bonn traduziu-se em decisões formais, desencadeando um pacote de regras operacionais para o Protocolo de Quioto, fazendo nascer, depois de algumas concessões feitas entre as partes, o Acordo de Marraqueche. Acordo este que teve por objetivo principal facilitar o início imediato do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, regulando o procedimento de certificação de projetos, e suas etapas.

Adicionalidade

Critério estabelecido pelo artigo 12 do Protocolo de Quito, ao qual estão submetidos os projetos desenvolvidos através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Sob este critério, uma atividade deve, comprovadamente, resultar na redução de emissões de Gases de Efeito Estufa ou no aumento de remoções de CO2 de forma adicional ao que ocorreria na ausência de uma atividade de projeto. Tal critério tem como objetivo avaliar se a atividade proporciona uma redução real, mensurável e de longo prazo para a mitigação das mudanças climáticas.

Albedo

Fração de radiação solar refletida por uma superfície ou objeto, expressada em porcentagem. As superfícies cobertas por neve têm um alto nível de albedo, o albedo dos solos pode ser alto ou baixo; as superfícies cobertas por vegetação e os oceanos têm um baixo nível de albedo. O albedo da Terra varia principalmente devido aos diferentes níveis de nuvens, neve, gelo, vegetação e mudanças na superfície da terra.

Anexo I

Ver países do Anexo I.

Antrópico ou Antropogênico

Tudo aquilo que for gerado por ações do homem.

Atividades de Projeto (MDL)

Atividades integrantes de um projeto candidato ao MDL que proporcionem redução da emissão de Gases de Efeito Estufa ou o aumento da remoção de CO2. (ver pergunta 20 do ABC das Mudanças)

Atividades de Projeto de Pequena Escala (MDL)

São atividades de projeto de menor escala que são submetidas a um ciclo de projeto mais ágil e com menor custo de transação.

Autoridade Nacional Designada

Os projetos de MDL necessitam de um monitoramento doméstico feito por partes representantes do governo dos países envolvidos no projeto. Autoridade esta que, com muita responsabilidade, aprova e autoriza os projetos de MDL, a Autoridade Nacional Designada - AND (Designated National Authority - DNA) . A AND deverá estar bem auxiliada por pessoas que compreendam todos os procedimentos e regras do Protocolo no que diz respeito à estruturação de um projeto, ao financiamento, ao investidor externo, as considerações do desenvolvimento sustentável e as leis ambientais. O Protocolo de Quioto e o Acordo de Marraqueche não normatizaram todas as atribuições de uma AND, essa função coube a cada país, que ao estipulá-las e desenhá-las deverá fazê-lo de maneira que o órgão tenha transparência, facilite a efetividade e a eficiência da aprovação de um projeto de MDL e preste coordenação ao governo para que, nenhuma requisição e aprovação necessária à implementação do MDL, em especial no país hospedeiro, seja obtida com atraso. Dentre as principais funções da Autoridade Nacional Designada encontra-se a elaboração de uma Carta de Aprovação (Letter of Approval), feita para capacitar os projetos . No Brasil a Autoridade Nacional Designada é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC, estabelecida pelo Decreto Presidencial de 7 de julho de 1999.